ICMS/ST. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR - CONFAZ altera o Protocolo ICMS 104/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador realizadas entre contribuintes dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. Texto publicado em 25/2/2016 às 9h38m.

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