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ICMS-ST. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BEBIDAS QUENTES, CLASSIFICADAS NAS POSIÇÕES 2204, 2205, 2206 E 2208, DA NCM, EXCETO AGUARDENTE DE CANA E DE MELAÇO - CONFAZ altera o Protocolo ICMS 14/06, de 07 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, realizadas entre contribuintes dos Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. Texto publicado em 25/2/2016 às 8h48m.
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