COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. CONSIDERAÇÕES GERAIS - Limite, prejuízos não operacionais; mudança de controle societário e de ramo de atividade; incorporação, fusão e cisão; sociedade em conta de participação (SCP); atividade rural; e prejuízos fiscais incorridos no exterior. Texto publicado em 24/2/2016 às 16h16m.

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