ALIENAÇÃO DE DUPLICATA A EMPRESA DE FOMENTO COMERCIAL (FACTORING). IRPJ/CSLL - A diferença entre o valor de face e o valor de venda oriunda da alienação de duplicata a empresa de fomento comercial - factoring, é dedutível para fins do imposto de renda e da contribuição social? E em qual momento? Texto publicado em 24/2/2016 às 15h54m.

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