ICMS/DF. MERCADORIAS EXCLUÍDAS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Norma relaciona as mercadorias excluídas do Regime de Substituição Tributária, de que tratam os artigos 321 a 336 do Regulamento do ICMS do Distrito Federal – RICMS/DF, em decorrência do Convênio ICMS nº 92, de 20 de agosto de 2015, alterado pelo Convênio ICMS nº 146, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Texto publicado em 19/2/2016 às 9h43m.

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