ICMS/DF. SIMPLES NACIONAL. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NAS OPERAÇÕES COM BENS OU MERCADORIAS PROVENIENTES DE OUTRAS UNIDADES FEDERADAS - A partir de 1º de janeiro de 2016, cabe aos contribuintes estabelecidos no Distrito Federal optantes pelo regime tributário do Simples Nacional a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual de bens e mercadorias provenientes de outras unidades federadas. Texto publicado em 17/2/2016 às 12h16m.

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