DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS OU PRÉ-INDUSTRIAIS. REGRAS TRIBUTÁRIAS - Despesas de organização pré-operacionais ou pré-industriais, inclusive da fase inicial de operação, quando a empresa utilizou apenas parcialmente o seu equipamento ou as suas instalações; e de expansão das atividades industriais. Texto publicado em 16/2/2016 às 12h11m.

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