IRRF. REMESSAS AO EXTERIOR DESTINADAS AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TURISMO - Norma regulamenta a incidência do IRRF sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para o exterior destinadas ao pagamento de serviços de turismo, tais como: pagamento de hotel, transporte, cruzeiro marítimo e pacotes de viagens. Texto publicado em 28/1/2016 às 10h07m.

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