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ICMS/DF. SIMPLES NACIONAL. DIFAL E LIVRO FISCAL ELETRÔNICO. ARTIGO 13, INCISO XIII, ALÍNEA "H", DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E NO CONVÊNIO ICMS 153/2015 - SEF/DF esclarece MEs e EPPs optantes pelo regime tributária do Simples Nacional sobre a cobrança da diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações com mercadorias oriundas de outras unidades da federação, prevista no artigo 13, inciso XIII, alínea "h", da Lei Complementar nº 123/2006 e no Convênio ICMS 153/2015, e respectiva escrituração no Livro Fiscal Eletrônico (LFE). Texto publicado em 18/1/2016 às 10h45m.
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