ICMS/RS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS A PARTIR DE 01/01/2016 - Procedimentos para a restituição do ICMS que tenha sido retido por substituição tributária, na hipótese de estabelecimento atacadista e/ou varejista que detenha, em 31 de dezembro de 2015, estoque de mercadorias que, por força do Convênio ICMS 92/15, tenham deixado de se sujeitar a este regime de tributação. Texto publicado em 7/1/2016 às 13h27m.

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