ICMS/MG. ALÍQUOTA DE 12% APLICÁVEL PARA DIVERSOS PRODUTOS EM OPERAÇÕES INTERNAS, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016 PASSOU PARA 18% - No Estado de Minas Gerais, dispositivo legal revogou, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, a alíquota de 12% do ICMS para operações internas com diversos produtos, passando-a para 18%. Texto publicado em 5/1/2016 às 9h50m.

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