PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. PIS/PASEP E COFINS. FIM DE INCENTIVO FISCAL PARA PRODUTOS DE INFORMÁTICA - A partir de 1º de dezembro de 2015, as receitas decorrentes de vendas a varejo de produtos de informática inclusos no Programa de Inclusão Digital serão tributadas normalmente pelo PIS/PASEP e COFINS. Texto publicado em 26/10/2015 às 11h21m.

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