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ICMS. ESTADOS DO CEARÁ, MATO GROSSO, SANTA CATARINA, RONDÔNIA E O DISTRITO FEDERAL. BENEFÍCIO FISCAL. OPERAÇÕES COM SUCATAS DE PAPEL, VIDRO E PLÁSTICO DESTINADAS À INDÚSTRIA DE RECICLAGEM - CONFAZ altera o Convênio que autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem aos contribuintes dos Estados do Ceará, Mato Grosso, Santa Catarina, Rondônia e o Distrito Federal. Texto publicado em 19/10/2015 às 9h57m.
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