MEDIDA PROVISÓRIA Nº 692, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 - Altera a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e a Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT. Texto publicado em 23/9/2015 às 6h42m.

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