PORTARIA MTE Nº 1.013, DE 21 DE JULHO DE 2015 - Dispõe que a compensação pecuniária de que trata a Medida Provisória nº 680, de 6 de julho de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego - PPE, será paga sob a forma de benefício concedido a empregado de empresa participante do Programa. Texto publicado em 22/7/2015 às 7h00m.

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