PROVISÕES TÉCNICAS. SEGURADORAS, ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO E RESSEGURADORES

A Resolução SUSEP nº 321, de 15 de julho de 2015, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 17/07, dispõe sobre provisões técnicas, ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas, capital de risco baseado nos riscos de subscrição, de crédito, operacional e de mercado, patrimônio líquido ajustado, capital mínimo requerido, plano de regularização de solvência, limites de retenção, critérios para a realização de investimentos, normas contábeis, auditoria contábil e auditoria atuarial independentes e Comitê de Auditoria referentes a seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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