COMERCIALIZAÇÃO, EM FARMÁCIAS E DROGARIAS, DE PRODUTOS DE CONSUMO GERAL - Autorização para comercialização, em farmácias e drogarias, de produtos de consumo geral. Artigos de conveniência. Legalidade. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. Texto publicado em 16/7/2015 às 11h17m.

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