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ECF. PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL TRIMESTRAL, LUCRO REAL ANUAL, COM LEVANTAMENTO DE BALANÇO E/OU BALANCETE DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO, E LUCRO PRESUMIDO - Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real trimestral, lucro real anual, com levantamento de balanço e/ou balancete de suspensão ou redução, e lucro presumido, a ECF exige que as informações sejam enviadas com resultados de cada período de apuração. Na escrituração contábil devem ser zeradas as contas de resultado em cada período de apuração? Texto publicado em 7/7/2015 às 11h15m.
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