Canais
NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO, TEMPORÁRIOS OU PERMANENTES - Dispositivo da Lei dos Cartórios é alterado para estabelecer que os notários e oficiais de registro, temporários ou permanentes, respondam pelos danos por eles causados relativos a direitos e encargos trabalhistas. Texto publicado em 23/6/2015 às 11h42m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.