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ECD. SOCIEDADE SIMPLES E ENTIDADES IMUNES E ISENTAS REGISTRADAS NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (EM CARTÓRIO). AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS - Falta de competência da Receita Federal para dispensar autenticação de livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais e autenticação dos livros das pessoas jurídicas que enviarem a ECD ao SPED. Texto publicado em 19/5/2015 às 16h12m.
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