RESOLUÇÃO NORMATIVA CNIg Nº 116, DE 8 DE ABRIL DE 2015 - Disciplina a concessão de visto a cientista, pesquisador, professor e ao profissional estrangeiro que pretenda vir ao País para participar das atividades que especifica e a estudantes de qualquer nível de graduação ou pós-graduação. Texto publicado em 27/4/2015 às 10h37m.

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