IRPF/DIRPF 2015. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS DE PEQUENO VALOR - Hipóteses de isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital, auferido por pessoa física, em decorrência de alienação de bens ou direitos de pequeno valor. Texto publicado em 17/3/2015 às 14h13m.

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