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ICMS. MARGENS DE VALOR AGREGADO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E COM OUTROS PRODUTOS - Alteradas as margens de valor agregado (MVA) para combustíveis, lubrificantes e outros produtos, com aplicação nos Estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul a partir de 01/03/2015. Texto publicado em 24/2/2015 às 9h38m.
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