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COAF. PRORROGADO O PRAZO PARA ENCAMINHAR AO COAF “DECLARAÇÃO NEGATIVA” OU “COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA” - Foi prorrogado para até o dia 28 de fevereiro de 2015 o prazo para comunicação negativa obrigatória ao COAF dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência. Texto publicado em 29/1/2015 às 11h47m.
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