DECRETO Nº 8.393, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

DECRETO Nº 8.393, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

(DOU de 29/01/2015)

Inclui produtos no Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, que altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º e art. 8º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, os produtos constantes do Anexo a este Decreto, de acordo com a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput não alcança os destaques "Ex" existentes nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy

ANEXO

Código TIPI

3303.00.10
3304.10.00
3304.20
3304.30.00
3304.9
3305.20.00

3305.30.00
3305.90.00
3307.10.00
3307.30.00
3307.4
3307.90.00

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 29/01/2015.
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