COAF. “DECLARAÇÃO NEGATIVA” OU “COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA”. PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE E ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS - Durante o mês de janeiro de 2015, todos os profissionais e organizações contábeis que prestem os serviços previstos na Resolução CFC nº 1.445, de 2013, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo. Texto publicado em 13/1/2015 às 11h33m.

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