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CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA ATIVIDADE EXERCIDA - Benefícios previdenciários requeridos pelos contribuintes individuais somente serão considerados pela Previdência Social se devidamente comprovada a atividade exercida e a efetiva prestação dos serviços. Texto publicado em 8/1/2015 às 17h04m.
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