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STF SUSPENDE LEI MINEIRA QUE AUTORIZAVA BENEFÍCIO DE ICMS SEM CONVÊNIO INTERESTADUAL - Lei Estadual que autoriza o Poder Executivo de Minas Gerais a conceder crédito presumido de ICMS até 100% do imposto devido nas operações de saída, em tese, é inconstitucional. Texto publicado em 24/12/2014 às 19h10m.
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