CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB. INCIDÊNCIA PASSA A SER DEFINITIVA E NÃO MAIS SÓ ATÉ 31/12/2014 - A incidência da contribuição previdenciária sobre a receita, nos termos e condições estabelecidos nos artigos 7º ao 9º da Lei nº 12.546, de 14/12/2011, com as alterações posteriores, passa a ser de forma permanente (definitiva) e não mais até 31/12/2014, conforme previsto anteriormente. Texto publicado em 25/11/2014 às 9h38m.

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