CPRB. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CONSTRUÇÃO CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. NÃO CABIMENTO - A empresa que possui como atividade principal a incorporação imobiliária não se sujeita à contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta (CPRB). Texto publicado em 24/10/2014 às 11h54m.

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