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CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE RENDA SOBRE RENDIMENTOS AUFERIDOS - Lei isenta do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais, limitado a R$ 24.000,00 por ano-calendário e observados os requisitos nela previstos. Texto publicado em 13/10/2014 às 11h13m.
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