MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-E. EMPRESAS TRANSPORTADORAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - A partir de 1º de outubro de 2014, as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional que prestam serviços de transporte interestadual de carga fracionada, bem assim no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, estão obrigadas a adotarem o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58. Texto publicado em 26/9/2014 às 9h40m.

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