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CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.671, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.671, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
(DOU de 23/09/2014)
Esclarece sobre os procedimentos para devolução dos saldos remanescentes no fundo comum e no fundo de reserva após a realização da última assembleia de contemplação de grupo de consórcio.
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 31 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e no art. 26 da Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Após a realização da última assembleia de contemplação de grupo de consórcio constituído a partir de 6 de fevereiro de 2009, os saldos remanescentes no fundo comum e, se for o caso, no fundo de reserva, devem ser rateados entre os consorciados ativos.
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO CESAR PARANATINGA CARNEIRO
Chefe
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