ICMS-SP/DF. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. TOALHAS DE COZINHA - Toalhas de cozinha são incluídas no rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária o ICMS em operações realizadas entre contribuintes do Estado de São Paulo e do Distrito Federal. Texto publicado em 8/9/2014 às 10h51m.

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