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ATOS DE REGISTRO, INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E BAIXA DE EMPRESÁRIOS OU PESSOAS JURÍDICAS - A partir de 08/08/2014, o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção. Texto publicado em 8/8/2014 às 12h21m.
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