ICMS. GORJETA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ESTADOS DO AC, AL, BA, CE, ES, GO, MA, MS, MG, PB, PR, RJ, RN, SC, SP E TO E DISTRITO FEDERAL - Os estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal estão autorizados a excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, desde que limitada a 10% (dez por cento) do valor da conta. Texto publicado em 8/8/2014 às 11h55m.

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