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ICMS. SIMPLES NACIONAL. OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, INCIDÊNCIA MONOFÁSICA E SUJEITAS AO REGIME DE ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO. NOVAS REGRAS - Novas regras para a incidência do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação para empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional. Texto publicado em 8/8/2014 às 10h24m.
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