CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB. INCIDÊNCIA PERMANENTE E NÃO MAIS SÓ ATÉ 31/12/2014 - A incidência da contribuição previdenciária sobre a receita, nos termos e condições estabelecidos nos artigos 7º ao 9º da Lei nº 12.546/2011, passa a ser de forma permanente e não mais até 31/12/2014, conforme previsto anteriormente. Texto publicado em 11/7/2014 às 8h30m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página