NF-e. OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM) COMPLETO - A partir de 1º de julho de 2014, para o modelo 55, e a partir de 1º de janeiro de 2015, para o modelo 65, a identificação das mercadorias na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar na NF-e apenas o capítulo (dois dígitos) da NCM. Texto publicado em 1/7/2014 às 8h12m.

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