FRETE. FORMA DE PAGAMENTO AO TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS (TAC) - Forma obrigatória de pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao "Transportador Autônomo de Cargas – TAC" e dedução das despesas de fretes da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Texto publicado em 25/6/2014 às 11h08m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página