CPRB. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CONSTRUÇÃO CIVIL - O fato de a pessoa jurídica executar serviços de construção civil dispensados de matrícula no CEI afasta a sua sujeição ao regime de substituição das contribuições previdenciárias? Texto publicado em 23/6/2014 às 8h00m.

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