RESOLUÇÃO CGSN Nº 114, DE 17 DE JUNHO DE 2014 - Dispõe sobre a redução da base de cálculo de tributos devidos por emissoras de rádio e televisão associadas à Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT e optantes pelo Simples Nacional, em decorrência da cedência de horário gratuito prevista na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, em face de sentença proferida no Processo nº 80346- 98.2013.4.01.34.00, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Texto publicado em 23/6/2014 às 7h46m.

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