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TRIBUTAÇÃO DE VALORES RESTITUÍDOS AO CONTRIBUINTE PESSOA JURÍDICA, POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pela Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e pela Contribuição para o PIS/PASEP? Texto publicado em 10/6/2014 às 22h06m.
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