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ICMS/ST. SP/PE. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE LIMPEZA - Suspensão no Estado de Pernambuco, com efeitos a partir de 1º de junho de 2014, do regime de substituição tributária nas operações internas e nas interestaduais a ele destinadas, nas operações com produtos de limpeza prevista no Protocolo ICMS 23/14. Texto publicado em 3/6/2014 às 10h17m.
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