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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS SERÁ PERMANENTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB)
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou na terça-feira (27/5) a decisão da presidenta Dilma Rousseff de tornar permanente a desoneração da folha de pagamento, medida que iria vigorar somente até o final do ano. A decisão foi divulgada após uma reunião com representantes de várias áreas do setor produtivo que já se beneficiavam da desoneração. Durante o encontro, empresários avaliaram a decisão como “altamente positiva”.
De acordo com o ministro, novos setores deverão ser incorporados nos próximos anos e poderão se beneficiar da desoneração da folha de pagamentos. O governo irá agora estudar a melhor forma de encaminhar a proposta para o Congresso Nacional (via emenda constitucional ou por medida provisória).
Clique aqui para ver a relação de atividades e produtos sujeitos à incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos artigos 7º e 8º, combinados com o artigo 9º, da Lei nº 12.546, de 14/12/2011, com as respectivas alterações posteriores, em substituição às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, previstas nos incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, considerando-se os períodos e as respectivas alíquotas.
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