ISSQN. CIDADE DO RIO DE JANEIRO. PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS (SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS) - Lei municipal altera as regras de incidência de ISSQN dos profissionais autônomos e das sociedades de profissionais (sociedades uniprofissionais), com vigência a partir de 1º de junho de 2014, bem assim estabelece regras para remissão, anistia e regularização de débitos do ISSQN, inscritos ou não em dívida ativa, devidos por sociedade. Texto publicado em 21/5/2014 às 11h55m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página