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ISSQN/CIDADE DO RIO DE JANEIRO. AUSÊNCIA DE MOVIMENTO ECONÔMICO NO PERÍODO CORRESPONDENTE. DECLARAÇÃO - A partir do dia 1º de junho de 2014, quando não houver prestação de serviços ou imposto próprio a pagar, os prestadores de serviços estabelecidos na Cidade do Rio de Janeiro autorizados a emitir NFS-e - NOTA CARIOCA - deverão declarar a ausência de movimento econômico no período correspondente. Texto publicado em 6/5/2014 às 10h47m.
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