ICMS/MG. BENS ADQUIRIDOS ATRAVÉS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DE ICMS. POSSILIBIDADE - Hipótese em que o estabelecimento arrendatário do bem, estabelecido no Estado de Minas Gerais, poderá apropriar crédito de ICMS em operação de arrendamento mercantil – leasing, bem assim os respectivos procedimentos fiscais. Texto publicado em 5/5/2014 às 20h58m.

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