EMPRESAS NACIONAIS QUE PRODUZEM, COMERCIALIZAM E IMPORTAM MATERIAIS AERONÁUTICOS, BENEFICIÁRIAS DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS

Por meio do Ato COTEPE/ICMS abaixo transcrito, DOU de 04/04/2014, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS e revogar o Ato COTEPE/ICMS nº 17/13, de 7 de maio de 2013.

ATO COTEPE/ICMS 8, DE 10 DE MARÇO DE 2014

Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 156ª reunião ordinária realizada nos dias 24 a 26 de fevereiro de 2014, em Brasília, DF, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, decidiu:

a) aprovar a relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS, na forma do Anexo Único a este Ato;

b) revogar o Ato COTEPE/ICMS nº 17/13, de 7 de maio de 2013.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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