PORTARIA MTE Nº 376, DE 21 DE MARÇO DE 2014

PORTARIA MTE Nº 376, DE 21 DE MARÇO DE 2014

(DOU de 24/03/2014)

Suspende os efeitos da Portaria nº 188, de 29 de janeiro de 2014, que dispõe sobre as transferências de valores dos recursos da arrecadação da Contribuição Sindical entre as entidades sindicais e a Conta Especial Emprego Salário estabelecidas nos artigos 590 e 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO no uso das atribuições que lhes confere o art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 188, de 29 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 21, de 30 de janeiro de 2014, Seção 1, pág. 118.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 24/03/2014.
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